Estágios - Técnicos, Tecnólogos e Bacharelados
O estágio curricular supervisionado é regulamentado pela Lei Federal n. 11.788/2008 e a Portaria
Normativa No 70/2022-RET/IFSP DE 20/10/2022 e tem caráter obrigatório ou não obrigatório, conforme definido no Projeto Pedagógico de cada curso e somente poderá ser realizado mediante o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação vigente e procedimentos estabelecidos pela Diretoria Adjunta de Extensão (DAEX) e Coordenadoria de Estágio (CES).
O estágio tem por objetivo preparar o estudante para o mercado de trabalho e estabelecer articulação entre a teoria e a prática, concebendo uma visão do mundo real no universo do trabalho.
O estágio obrigatório não configura uma relação de emprego, mas concede alguns direitos e obrigações ao aluno: o recebimento de bolsa ou remuneração, se estipulado; cumprimento de carga horária de até 6 horas diárias e 30 horas semanais e em período diverso do horário de aula, seguro obrigatório contra acidentes contratado pela empresa e, prazo máximo de estágio de 2 (dois) anos. O contrato de estágio com prazo de 1 (um) ano poderá ser prorrogado por igual período, desde que o aluno esteja matriculado no Curso.
Nos cursos em que o estágio é optativo e os alunos desejarem realizar o estágio não obrigatório, deverão cumprir as mesmas exigências do estágio obrigatório, sob supervisão do Orientador de estágio, inclusive; sem que haja o cômputo das horas de estágio realizadas, devendo ser, obrigatoriamente, remunerado.
Nos casos em que o estágio seja iniciado antes do período obrigatório, o aluno deverá entregar as documentações e cumprir as orientações e procedimentos relacionados ao Estágio. No entanto, esse período não será validado com efeito de estágio curricular supervisionado.
ORIENTAÇÕES, PROCEDIMENTOS E FASES DO ESTÁGIO
O aluno regularmente matriculado que conquistou uma vaga de estágio deverá observar as orientações, procedimentos e fases, bem como a legislação vigente e os tutoriais para preenchimento correto da documentação e entregar na Coordenadoria de Estágio, 10 (dez) dias antes da data de início do estágio estabelecida no contrato e aguardar o e-mail do Setor informando a aprovação.
Exigências Gerais
Ingressantes até 2022
Curso |
Carga horária mínima |
Horas válidas a partir |
Estágio Obrigatório |
Prazo para Conclusão |
CTE |
360 h |
2º ano |
Sim |
Até 4 anos após o ingresso |
CTI |
360 h |
3º ano |
Sim |
Até 4 anos após o ingresso |
CTA |
320 h |
3º semestre |
Sim |
Até 4 semestres após o ingresso |
CBAT |
240 h |
2º semestre |
Sim |
Até 5 semestres após o ingresso |
ECA |
160 h |
6º semestre |
Sim |
Até 10 semestres após o ingresso |
ADS |
240 h |
4º semestre |
Não |
Até 6 semestres após o ingresso |
CSA |
160 h |
3º semestre |
Não |
Até 6 semestres após o ingresso |
Ingressantes a partir de 2023
Curso |
Carga horária mínima |
Horas válidas a partir |
Estágio Obrigatório |
Prazo para Conclusão |
CTE |
360 h |
Matrícula ativa |
não |
Até 4 anos após o ingresso |
CTI |
360 h |
Matrícula ativa |
não |
Até 4 anos após o ingresso |
CTA |
320 h |
Matrícula ativa |
não |
Até 4 semestres após o ingresso |
CBAT |
240 h |
2º semestre |
Sim |
Até 5 semestres após o ingresso |
ECA |
160h |
50% do curso concluído |
Sim |
Até 10 semestres após o ingresso |
ADS |
240 h |
Matrícula ativa |
Não |
Até 6 semestres após o ingresso |
CSA |
160 h |
Matrícula ativa |
Não |
Até 4 semestres após o ingresso |
ATENÇÃO!
- Os documentos de estágio estão disponíveis em arquivos editáveis, sendo imprescindível o preenchimento de todos os campos. Caso o preenchimento do documento seja escrito, deverá estar legível.
- O valor do seguro deverá fazer referência ao valor total contratado, no caso de indenização. (Ex. R$20.000,00)
- Serão aceitos modelos de documentos de estágio próprio apresentado pela empresa, desde que contenham as informações do modelo disponibilizado no site IFSP - Câmpus Cubatão.
- O não cumprimento das orientações e procedimentos acarretará o atraso na tramitação do processo de estágio e indeferimento.
Fases do Estágio
O Termo de Compromisso e Plano de Atividades (preencher o Plano de Atividades somente quando não estiver integrado no Termo de Compromisso) deverão estar em papel timbrado, digitados, assinados nos locais indicados e entregues, em três vias, à Coordenadoria de Estágio (CES).
Caso o aluno não tenha alcançado a maioridade (18 anos), os pais ou responsáveis deverão assinar o Termo de Compromisso, obrigatoriamente, sob pena de o documento ser devolvido para retificação. O documento será encaminhado ao Orientador de Estágio para análise (deferimento ou indeferimento). Se aprovado, será encaminhado ao Diretor-Geral do Campus para assinatura e, posteriormente, o aluno receberá um e-mail da Coordenadoria de Estágio (CES) autorizando o início.
O Relatório Semestral deverá ser preenchido, assinado pelo Supervisor de Estágio da Unidade Concedente (Empresa) e entregue, em três vias, na Coordenadoria de Estágio (CES) , a qual encaminhará ao professor Orientador de Estágio (IFSP) para análise. Após a aprovação deverá ser lançado no SUAP.
O estudante deverá preencher o Relatório Final e Questionário de Avaliação e Conclusão em conjunto com a unidade concedente (Empresa), colher a assinatura do Supervisor de Estágio da Unidade Concedente e entregar, em três vias, na Coordenadoria de Estágio (CES). A documentação será encaminhada ao Orientador de estágio do Curso para análise. Após parecer favorável, o estágio será finalizado no sistema (SUAP).
Outras situações
ALTERAÇÕES NO TERMO DE COMPROMISSO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ESTÁGIO
Havendo qualquer alteração no que foi acordado no Termo de Compromisso (1ª fase) no período de vigência do contrato de estágio, é obrigatória a apresentação do Termo Aditivo, que deverá ser entregue na Coordenadoria de Estágio (CES). Caso o aluno tenha a intenção de prorrogar o período de estágio, desde que não ultrapasse o período de 2 anos previsto em Lei e esteja matriculado, é imprescindível encaminhar o Termo Aditivo e novo Plano de Atividades, em três vias, na Coordenadoria de Estágio (CES).
FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO ANTES DO PRAZO PREVISTO NO TERMO DE COMPROMISSO
O aluno, a Unidade Concedente (Empresa) ou IFSP - Campus Cubatão poderá rescindir o Contrato de Estágio antes do prazo final previsto no Termo de Compromisso.
É obrigatória a apresentação do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, o envio dos documentos previstos na 3ª fase seguindo rigorosamente as respectivas orientações e entregar a documentação na Coordenadoria de Estágio.
ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO POR ABANDONO OU MATRÍCULA IRREGULAR
De acordo com o Artigo 4º, da Instrução Normativa PRX nº 02, de 01 de março de 2021, “Evidenciado que o estudante não cumpriu as exigências do Art. 2° ou do Art. 3°, o Coordenador de Extensão/Coordenador de Estágio deve rescindir o TCE, com o registro no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) de que a rescisão é por ‘‘iniciativa da instituição de ensino’’. Nesse caso, deve ser selecionada, na aba ''Dados do encerramento'', a opção ''Registrar encerramento por abandono/matrícula irregular''.
Parágrafo Único. Efetivada a rescisão, o estudante Parágrafo Único não terá o cômputo efetivo de qualquer carga horária desenvolvida no estágio”.
Dispensa
O aluno regularmente matriculado poderá requerer dispensa do Estágio Supervisionado, em virtude de ser funcionário público, autônomo, empregado com carteira assinada ou empresário se comprovar a compatibilidade da atividade exercida com a área de formação. Para tanto, deverá entregar, junto à Coordenadoria de Estágio (CES) o Requerimento de Aproveitamento Profissional, a Declaração da condição profissional que se enquadra e a documentação comprobatória, abaixo relacionada
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
1. Empregados com carteira assinada
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópias das folhas que contêm a foto, a qualificação civil e a folha do registro de trabalho) - uma cópia ou a apresentação dos dados da Carteira de Trabalho Digital com identificação (foto) com as informações do Contrato de Trabalho e Dados Pessoais.
2. Funcionário Público
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia das folhas que contém a foto, a qualificação civil e a folha do registro de trabalho), apenas para celetista - uma cópia;
- Portaria ou Ato de Nomeação - uma cópia.
3. Autônomo/Prestador de Serviços
- Comprovante de registro na prefeitura municipal - uma cópia;
- Comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviço - uma cópia;
- Carnê de contribuição ao INSS - uma cópia;
- Contrato de prestação de serviços e Nota (s) Fiscal (is) - uma cópia.
4. Empresário/Sócio
- Contrato Social da Empresa - uma cópia;
- Cartão CNPJ - uma cópia;
- Comprovante de registro na prefeitura municipal - uma cópia;
- Comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviço - uma cópia;
- Carnê de contribuição ao INSS - uma cópia;
- Contrato de prestação de serviços e Nota(s) Fiscal(is) - uma cópia
Obs:
- Só serão dispensados os alunos que estiverem exercendo as atividades profissionais no período de estágio obrigatório;
- Arquivos editáveis: Os documentos só serão recebidos digitados.
Perguntas frequentes
1) O que é estágio?
São considerados estágios as atividades de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvidas no ambiente de trabalho, que visam a preparar o estudante para o trabalho produtivo relacionado ao curso que está frequentando regularmente nos diversos câmpus do IFSP.
2) Quais são os tipos de estágio?
Estágio obrigatório e estágio não obrigatório, conforme art. 2º da Lei 11.788/2008. Ambos são curriculares, pois precisam estar relacionados com o projeto pedagógico do curso (PPC).
3) O que é estágio obrigatório?
É aquele cuja carga horária é requisito para a integralização do curso, sem a qual não há aprovação e obtenção do certificado/diploma.
4) O que é estágio não obrigatório?
É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária obrigatória do curso.
5) A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com o seu curso?
Sim, o estágio deve ser compatível com o PPC, mesmo o não obrigatório.
6) Quem pode ser estagiário?
O estudante regularmente matriculado no IFSP poderá realizar estágio, desde que obedecidas as seguintes condições, válidas para o estágio obrigatório e para o não obrigatório:
- Ter, no mínimo, 16 anos completos na data do início do estágio;
- Ter sua matrícula regularizada na Coordenadoria de Registros Acadêmicos ou na coordenadoria equivalente antes do início e durante todo o estágio;
- Atender aos requisitos previstos no
7) Quem pode contratar o estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, inclusive o próprio IFSP.
8) O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15º da Lei nº 11.788/2008).
9) Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
- matrícula e frequência regular em curso do IFSP;
- celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e o IFSP;
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio com aquelas previstas no Termo de
10) É obrigatória a celebração do Convênio de Concessão de Estágio?
Não. Entretanto, é recomendado que os câmpus celebrem convênios com as partes concedentes, a fim de:
- documentar o relacionamento com as concedentes e a articulação do IFSP com o mundo do trabalho;
- compor documentação dos cursos, em especial de cursos de graduação, cujas Diretrizes Curriculares Nacionais preveem o estágio supervisionado, uma vez que a existência de convênios é um dos critérios de avaliação utilizados pelo Ministério da Educação para conceder o reconhecimento e a renovação do
11) O câmpus pode celebrar convênio com agentes de integração
Sim.
12) Qual a documentação exigida para o estudante iniciar o estágio?
O Termo de Compromisso e o Plano de Atividades. Devem ser entregues na Coordenadoria de Estágio, devidamente assinados pela Concedente e o Discente.
13) O que é um Termo de Compromisso?
É um contrato de estágio celebrado entre o discente ou seu representante legal, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, podendo ser rescindido por qualquer das partes e a qualquer momento.
14) O que é um Plano de Atividades?
O Plano de Atividades de Estágio é parte integrante do Termo de Compromisso e deverá conter, obrigatoriamente, as atividades previstas a serem desenvolvidas em consonância com os conhecimentos, competências e habilidades elencadas no PPC.
15) Para cada tipo de estágio (obrigatório e não obrigatório), há diferença nos trâmites (formalização, acompanhamento e finalização) ou na documentação a ser entregue?
Todos os procedimentos são iguais, independentemente do tipo de estágio. Quanto à documentação, pode haver diferenças em relação ao relatório de atividades. Por isso, é preciso consultar o Professor Orientador a respeito.
16) Qual a carga horária diária/semanal máxima permitida para o estágio?
- 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- para os cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de
17) Qual a duração máxima do estágio permitida em uma mesma empresa?
A duração do estágio não pode exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
18) O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?
Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo Professor Orientador do IFSP e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a 6 meses) e por menção de aprovação final.
19) Quem pode atuar como o supervisor do estagiário da parte concedente?
Deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).
20) O estagiário tem direito a recesso remunerado?
Sim, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, ele tem assegurado um período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Assinale-se que, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. (§ 2º, do art. 13, da Lei 11.788/2008).
21) Nos dias de avaliação poderá haver redução da carga horária?
Sim, a carga horária pode ser reduzida à metade. O IFSP deve comunicar à parte concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações acadêmicas.
22) O Termo de Compromisso pode ser rescindido antes do término previsto?
Sim, por qualquer uma das partes envolvidas: estagiário, empresa ou instituição de ensino. Nesse caso, deve ser preenchido o Termo de rescisão de estágio, encerrando o vínculo entre o estagiário e a unidade concedente.
23) Quando é obrigatória a concessão do auxílio-transporte ao estagiário?
No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de auxílio-transporte. No caso de estágio obrigatório, a concessão de auxílio transporte é facultativa.
24) O estagiário tem direito a algum tipo de seguro?
Sim, já no início do estágio. No caso do estágio não obrigatório a parte concedente é obrigada a contratar em favor do estagiário o seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme ficará estabelecido no Termo de Compromisso. No caso de estágio obrigatório, essa responsabilidade poderá ser assumida, alternativamente, pela instituição de ensino.
25) O estudante que já trabalha na área do curso pode aproveitar as atividades como estágio?
Sim, se você já atua na sua área é possível pedir a Dispensa/Aproveitamento de estágio. Neste caso alguns documentos devem ser preenchidos e entregues na Coordenadoria de Estágio, para que o professor orientador de estágio possa avaliar se as atividades realizadas na empresa são pertinentes ao conteúdo do curso.
26) O estudante que desenvolve projetos de ensino, pesquisa e extensão pode equipará-los ao estágio?
Sim, desde que isso esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
27) É possível realizar simultaneamente estágios em locais diferentes?
Sim, desde que a soma da carga horária diária e semanal não ultrapasse os limites indicados:
- 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
para os cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
28) Onde obter mais informações sobre estágios:
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria de Estágio do Câmpus Cubatão através do e- mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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