PAE - Política de Assistência Estudantil
A Política de Assistência Estudantil (PAE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) tem seus princípios e diretrizes regulamentados pelas Resoluções n.º 41 e n.º 42, de 02 de junho de 2015, que norteiam a elaboração e a implantação de ações que promovam o acesso, a permanência e a construção do processo formativo.
São objetivos da Política de Assistência Estudantil: democratizar as condições de permanência dos estudantes na educação profissional e tecnológica; minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e êxito em todos os níveis e modalidades de ensino ofertadas; contribuir para melhoria do desempenho acadêmico e atuar preventivamente nas situações de retenção e evasão; e colaborar para a formação integral dos estudantes na perspectiva da cidadania.
Há três modalidades de programas no âmbito da Política de Assistência Estudantil: o Programa de Auxílio Permanência (PAP); o Programa de Apoio ao Estudante PROEJA; e o Programa de Ações Universais.
Sobre os Programas
1- Programa de Auxílio Permanência (PAP)
O Programa de Auxílio Permanência é destinado, prioritariamente, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, oriundos de escolas públicas e com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
São destinados auxílios financeiros nas modalidades de alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia, transporte e saúde, que têm por objetivo custear, parcial ou integralmente, os gastos dos estudantes na modalidade requerida.
Estudantes de todas as modalidades de ensino podem se inscrever semestralmente e, uma vez habilitados, devem se atentar ao cumprimento da frequência mínima de 75% nas disciplinas ou curso em que estejam matriculados, para permanência e continuidade no programa.
2- Programa de Apoio ao Estudante PROEJA
Parte do orçamento da assistência estudantil é destinada a apoiar a permanência dos estudantes dos cursos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica, na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA).
Todos os estudantes desses cursos, estando regularmente matriculados e tendo frequência mínima de 75%, podem receber um auxílio financeiro mensal, com valor igual ou superior a ¼ do salário mínimo.O objetivo é dar apoio ao custeio dos estudos por meio da complementação de despesas com transporte e alimentação.
O auxílio é pago no período letivo, entre os meses de fevereiro a junho e de agosto a dezembro.
Os estudantes do Proeja também podem se inscrever no Programa de Auxílio Permanência, ficando apenas impedidos de receber os auxílios alimentação e transporte.
3- Programa de Ações Universais
As ações do Programa de Ações Universais são desenvolvidas por meio da elaboração de projetos a serem propostos por docentes e servidores administrativos, ou por estudantes, desde que em parceria com servidores da instituição.
São áreas do Programa de Ações Universais: esporte, cultura, inclusão digital e suporte às necessidades educacionais específicas.
O Programa de Ações Universais pode utilizar recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil, desde que não haja detrimento das ações do Programa de Auxílio Permanência.
Comunicados
Comunicados Inscrições PAP - 2º Semestre/2025
Comunicados Inscrições PAP - 1º Semestre/2025
Comunicados Recadastramento PAP - 1º semestre de 2025
- COMUNICADO Nº 2/2025 - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES DO RECADASTRAMENTO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA (PAP) - 1o SEMESTRE DE 2025
- COMUNICADO Nº 1/2025 - RECADASTRAMENTO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA (PAP) - 1º SEMESTRE DE 2025
Comunicados Gerais
Editais e Anexos
EDITAL PAP 2024
ANEXOS
- ANEXO I - Termo de responsabilidade para o estudante
- ANEXO II - Declaração negativa CTPS
- ANEXO III - Declaração de ausência de renda/desemprego
- ANEXO IV - Declaração de atividade informal ou autônoma
- ANEXO V - Declaração de aluguel sem contrato
- ANEXO VI -Solicitação de auxílio transporte
- ANEXO VII - Declaração de pensão alimentícia
- ANEXO IX - Solicitação de auxílio moradia
- ANEXO X - Termo de recadastramento
Legislação
Resoluções que regulamentam o PAE:
- PRE nº 1/2016 - Instrução normativa
- Decreto Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES
- Resolução nº 135 de 04/11/2014 - Aprova a política de Assistência Estudantil
- Resolução nº 136 de 04/11/2014 - Aprova a Normatização dos Auxílios Estudantis
- Resolução nº 041 de 02/06/2015 - Altera a Política de Assistência Estudantil
- Resolução nº 042 de 02/06/2015 - Altera a Normatização dos Auxílios da Política de Assistência Estudantil
Grupo Gestor
Grupo Gestor: PORTARIA CBT IFSP 014/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022
- Gisele Assunção de Andrade - PRESIDENTE
- Luana Alexandre Duarte
- Maria das Neves Farias Dantas Bergamaschi
- Michelli Analy de Lima Rosa - DAE
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Telefone: (13)3346-5332
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