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Setor de Compras e Contratos (SCC)

Publicado: Segunda, 21 de Junho de 2021, 14h24 | Última atualização em Segunda, 14 de Abril de 2025, 10h26 | Acessos: 2355

Servidora responsável: Ana Elisa de Carvalho Montelo - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

 

Conforme o Regimento Geral Interno do Campus Cubatão, art. 25, do Setor de Compras e Contratos – (SCC):

Ao Setor de Compras e Contratos, unidade estabelecida com subordinação direta à DAD, compete:

I. Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Compras e Contratos;

II. Operacionalizar os processos licitatórios, convênios e contratos de compras da Instituição;

III. Auxiliar na elaboração de processos para contratação de bens e serviços; 39

IV. Auxiliar a Diretoria de Administração na previsão anual de aquisições de bens de consumo e permanente, contratações, junto com os demais setores do Câmpus;

V. Encaminhar solicitação de inclusão de materiais junto ao Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP);

VI. Elaborar editais de licitações, orientando sobre a modalidade de licitação a ser empregada;

VII. Subsidiar e emitir parecer sobre os processos de aquisições através de dispensas e/ou inexigibilidades de licitações;

VIII. Alimentar e manter atualizadas as informações de todos os sistemas governamentais no tocante aos processos de dispensas e inexigibilidades;

IX. Examinar toda a documentação enviada pelos fornecedores conforme determinação da lei, referente ao SICAF;

X. Elaborar editais de licitação de serviços, submetendo-os à Procuradoria Regional Federal (PRF) para aprovação das minutas;

XI. Encaminhar processos de licitações à Procuradoria Regional Federal (PRF) para aprovação das minutas;

XII. Acompanhar as aberturas de licitações, dando suporte às Comissões de Licitações e aos Pregoeiros, na forma da Lei vigente;

XIII. Acompanhar o sistema de Registros de Preços e de Cotações Eletrônicas;

XIV. Auxiliar no fechamento das licitações, compreendendo a emissão do Termo de Homologação;

XV. Analisar e operacionalizar as atividades relacionadas à Gestão dos contratos:

a. Realizar a abertura e dar andamento em processos de aditamentos e repactuações dos contratos vigentes;

b. Acompanhar, juntamente com a fiscalização de contratos, o fiel cumprimento das cláusulas dos contratos firmados com o Câmpus;

c. Realizar negociações com os contratados, sempre visando obter condições mais vantajosas para a Administração;

d. Analisar e opinar sobre a regularidade, oportunidade e conveniência para a Administração, visando instruir os processos de alterações de contratos, tais como aditamentos de prazos, objetos, valores e outras;

e. Controlar todas as informações relativas à expiração de prazos de contratos;

f. Operar e alimentar os sistemas informatizados inerentes a contratos, em especial os subsistemas do SIASG;

g. Elaborar minutas de termos aditivos, oriundos dos processos licitatórios do Câmpus, encaminhando-as para análise e parecer da PRF;

h. Solicitar abertura de processos de contratos continuados no início do exercício com as informações orçamentárias e de fiscalização dos mesmos;

i. Elaborar minutas de contratos e termos aditivos referentes a dispensas e inexigibilidades, encaminhando-os para análise e parecer da PRF; 40

j. Verificar o cumprimento dos contratos em vigor celebrados entre a UG e empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais.

XVI. Manter fluxo para coleta e apresentação de informações;

XVII. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos estagiários externos em sua área;

XVIII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pela DAD.

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