Afastamento para qualificação
Informações Gerais
O servidor docente ou técnico administrativo poderá afastar-se do exercício de suas atividades profissionais, com remuneração, para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, devendo este participar de processo seletivo para afastamento para qualificação, devendo se enquadrar nas regras gerais de afastamento, bem como não estar em período de pedágio, por afastamentos e/ou licenças anteriores.
A duração do afastamento para realização de ações de qualificação será de até:
- 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado;
- 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado;
- 12 (doze) meses para pós-doutorado.
Quando o servidor utilizar um período menor de afastamento, poderá, quando necessário, solicitar a prorrogação do prazo desde que não ultrapasse o máximo permitido.
Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, o servidor ocupante de cargo de direção, função gratificada ou função comissionada de coordenação de curso (CD/FG/FCC) deverá solicitar, conforme o caso, a exoneração ou dispensa do respectivo cargo a partir da data de início do afastamento.
Quando o afastamento se der no todo ou em parte no exterior, o servidor deverá solicitar autorização de afastamento do país.
Todos os afastamentos devem seguir a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP, apresentada pela Portaria Normativa IFSP nº 12/2021, bem como as orientações e instruções normativas vigentes.
Os procedimentos, normas e critérios para concessão de afastamento aos servidores docentes do IFSP para participação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutorado estão dispostos na Portaria Normativa IFSP Nº 13/2021;
Os procedimentos, normas e critérios para concessão de afastamentos aos servidores técnico-administrativos do IFSP, para participação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e de pós-doutorado estão dispostos na portaria Normativa IFSP nº 14/2021;
Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
ATENÇÃO: O servidor contemplado com Afastamento para Qualificação, deverá imediatamente solicitar o cancelamento do Incentivo Educacional (caso seja beneficiário), tendo em vista que os dois benefícios não são pagos concomitantemente.
Processos Seletivos-Docentes
2024
Fundamentação Legal
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
- Lei nº 8.112/90 - Arts. 96-A e 102, inciso IV, incluído e alterado pela Lei nº 11.907, de 02/02/2009 ( http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/L8112cons.htm) - Lei nº 12.772/2012 (http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2011-2014/2012/lei/l12772. htm) - Portaria IFSP nº 12 de 07 de julho de 2021 - Política de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo — IFSP ;
- Portaria IFSP nº 13 de 07 de julho de 2021 - Dispõe sobre normas, critérios e procedimentos para concessão de afastamento aos servidores docentes do IFSP para participação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutorado;
- Portaria IFSP nº 14 de 07 de julho de 2021;
- Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
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