Incentivo à qualificação
Informações gerais
É um percentual calculado sobre o vencimento básico de acordo com o padrão de vencimento percebido pelo servidor técnico administrativo quando for detentor de educação formal superior à exigência de seu cargo. O valor do percentual varia de acordo com a relação entre o conteúdo do curso e o ambiente organizacional de atuação do servidor.
A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor enseja maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. O Decreto nº 5.824/2006 define as áreas de conhecimento direta ou indiretamente relacionadas ao ambiente organizacional para fins concessão de Incentivo à Qualificação.
Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão. Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação a partir de 1º de janeiro de 2013:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo | 10% | - |
Ensino médio completo | 15% | - |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
Documentos necessários
Os documentos deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 1, de 03/04/2001, publicada no Diário Oficial da União de 09/04/2001, nº 1, de 08/06/2007, publicada no DOU de 08/06/2007, e nº 1, de 28/01/2002, publicada no DOU de 13/02/2002, e alterações posteriores.
Na falta do diploma ou certificado, o requerente deverá obrigatoriamente instruir o processo com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I – Declaração de conclusão do curso;
II – Histórico escolar completo.
Na hipótese acima, o servidor beneficiado terá o prazo de até 12 meses, a contar da data da abertura do processo no setor de Protocolo, para apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), cópia autenticada do diploma ou certificado, conforme o caso. A não apresentação do diploma ou certificado acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a devolução dos valores até então pagos, nos termos da Lei nº 8.112/90. Os demais procedimentos encontram-se descritos na Resolução nº 34, de 08/11/2010, do Conselho Superior deste Instituto.
Procedimento SUAP
Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP, juntando ao processo requerimento eletrônico específico, devidamente preenchido, conforme o roteiro abaixo:
Acesse https://suap.ifsp.edu.
1. Documentos/Processos - Documentos Eletrônicos - Documentos
2. Adicionar Documento de Texto
3. Tipo de Documento - Requerimento
4. Modelo - Incentivo à qualificação
5. Nível de Acesso - Restrito
6. Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei 12.527/2011)Setor Dono - setor de exercício do servidor
7. Assunto - Requerimento de Incentivo à qualificação
8. Salvar
9. Editar - Texto
10. Preencha os espaços em branco, levando em consideração os dados exigidos (os comprovantes deverão ser anexados ao processos eletrônico, quando exigidos)
11. Salvar e Visualizar.
12. Concluir
13. Assinar - Com senha
14. Definir indicador
15. Após selecionar o perfil, digite sua senha
16. Assinar Documento
17. Finalizar documento
18. Criar Processo
19. Interessado: nome do requerente/servidor
20. Tipo de Processo - Pessoal: Incentivo à qualificação
21. Assunto: Requerimento de Incentivo à qualificação
22. Nível de Acesso: Restrito (sugestão)
23. Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei 12.527/2011)
24. Setor de Criação: setor de exercício do servidor
25. Confirmar
26 Criar processo
Inserir todos os documentos necessários:
27. Upload de Documento Externo
28. Arquivo: escolha o arquivo digitalizado em PDF até 10MB
29. Tipo de Conferência - Cópia simples (Docs digitalizados quando em via física) ou documento digital (Comprovantes em formato eletrônico, com código de autenticidade)
30. Tipo: Comprovante
31. Assunto: Especificar o documento a qual está sendo realizado o upload.
32. Nível de Acesso: restrito
33. Setor dono: setor de exercício do servidor
34. Salvar
35. Identificar o perfil e a senha
36.Assinar documento
37. Encaminhar - com despacho (uma breve informação para prosseguir os trâmites), OU sem despacho .
38. Autocompletar: CGP-CBT
39. Perfil: Seu cargo
40. Senha: digite a mesma senha do login
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