Licença Gestante - Pedido Inicial
Informações Gerais
A duração do afastamento para a licença à gestante é de 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias administrativamente, desde que requerida pela servidora até o trigésimo dia, a contar do dia do parto (§1°, do art 2°, do Decreto 6.690 de 2008).
Considerando que a licença à gestante pode ser concedida administrativamente ou por perícia oficial, devem ser observados os seguintes aspectos:
A licença à gestante é solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo aviso ou registro de nascimento ou atestado médico, sem que seja necessária a avaliação médico pericial. Nos casos de nascidos vivos que venham a falecer no decurso da licença à gestante, a servidora terá o direito de permanecer afastada durante 120 dias.
A licença à gestante poderá ser concedida pela avaliação pericial quando da apresentação de atestado médico, no caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, no transcurso do nono mês de gestação, e deverá ser concedida de imediato.
No caso de aborto (art. 207, § 4 da Lei 8112 de 1990) comprovado pelo perito oficial, a servidora fará jus a 30 dias de repouso remunerado improrrogáveis.
O prazo para encaminhamento do processo é de até cinco dias corridos após o nascimento da criança.
- Certidão de Nascimento da criança, ou, na hipótese de antecipação da licença por prescrição médica, entregar o atestado médico original
- Formulário de Licença à Gestante/Maternidade: Pedido Inicial disponível no SUAP
Tela Inicial SUAP > Documentos /Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo de Documento: Requerimento > Modelo: Pessoal: Licença à Gestante/Maternidade: Pedido Inicial > Nível de acesso: Restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 31 da Lei no 12.527/2011) .> Setor Dono: o setor de exercício do servidor > Assunto: Solicitação de Licença à Gestante - Pedido Inicial > Salvar.
Editar (texto) Preencher as informações do documento > Salvar e Visualizar (conferir as informações, se precisar retificar, clique em Editar e repita o processo, caso contrário > Concluir > Assinar (com senha ) > Definir Identificador> Senha(digite a mesma senha do login) - Finalizar Documento > Criar Processo > Interessados: próprio servidor > Tipo de Processo: Pessoal: Licença à Gestante > Assunto: Solicitação de Licença à Gestante > Nível de acesso: Restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 31 da Lei no 12.527/2011) >Setor de Criação: setor de exercício do servidor
Após criar processo, inserir documentação necessária: Upload de Documentos Externos> Arquivo: escolha o arquivo digitalizado em PDF até 10MB>Tipo de Conferência - Cópia simples (Docs digitalizados quando em via física) ou documento digital (Comprovantes em formato eletrônico, com código de autenticidade) > Tipo: Comprovante > Assunto: Especificar o documento a qual está sendo realizado o upload > Nível de Acesso: restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 31 da Lei no 12.527/2011) > Setor dono: setor de exercício do servidor > Salvar > Identificar o perfil e a senha >Assinar documento
Encaminhar > com despacho (uma breve informação para prosseguir os trâmites), OU sem despacho .
Autocompletar: CGP-CBT - Perfil: Seu cargo > Senha: digite a mesma senha do login > Salvar
- Art. 207 § 2, 3 e 4 da Lei 8112/90
- At. 71 da Lei 8213/91
- Lei 5452 de 01/05/43
- Decreto 6690 de 11/12/08
Redes Sociais