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Comprovação do ressarcimento à Saúde Suplementar - período de jan2022 a dez2023
Os beneficiários do ressarcimento à saúde suplementar deverão realizar, até o dia 29/02/2024, comprovação dos gastos relativos ao interstício de janeiro de 2022 a dezembro de 2023. Salienta-se que o servidor beneficiário que estiver em férias ou em usufruto de qualquer outro afastamento/licença não está desobrigado de cumprir o disposto neste Comunicado.
Ficam dispensados de realizar a comprovação de que trata o parágrafo anterior os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas que sejam beneficiários do ressarcimento à saúde suplementar mediante contratação de planos de saúde ou odontológicos via Assefaz, Geap ou SINASEFE. Considera-se como documentação comprobatória para fins de comprovação, em ordem preferencial: I - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; II - boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento; ou III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento. A ausência de comprovação de pagamentos acarretará a exclusão automática do benefício, bem como a abertura de Processo de Regularização Financeira para a devolução dos valores recebidos no período compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023. A exclusão do benefício será realizada a partir da folha de pagamento do mês de março de 2024, até o encerramento da folha de pagamento de abril de 2024. Caso a comprovação seja efetuada posteriormente, o benefício será restabelecido com o devido encerramento do processo de regularização.
1. Orientação para Servidores Ativos: O envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente via processo eletrônico. O requerimento está disponível no SUAP, através do caminho: DOCUMENTOS/PROCESSOS → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de documento: Requerimento; Modelo: Saúde Suplementar. Após preenchimento e assinatura, o beneficiário deverá abrir processo eletrônico, anexar a documentação comprobatória (indicada no Requerimento) e tramitar ao setor indicado na Seção I deste Comunicado.
2. Orientação para Aposentados e Pensionistas: O envio da documentação comprobatória deverá ser realizado, via e-mail, à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), mediante o envio para o destinatário O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
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