Retribuição por titulação
Informações Gerais
A Retribuição por Titulação trata-se de uma gratificação concedida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que comprove nível de titulação em conformidade com a carreira, mediante a apresentação da devida documentação.
Comprovação da Titulação:
- Aperfeiçoamento: Certificado* e histórico escolar;
- Especialização: Certificado* e histórico escolar;
- Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.
Documentos necessários para a solicitação:
I - Requerimento de Solicitação de Retribuição por Titulação:
O requerimento de solicitação está disponível no SUAP em:
DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos>> Adicionar Documento de Texto
Tipo de Documento: Requerimento > Modelo de Documento de Texto: Retribuição por Titulação (docentes) > Nível de Acesso: Restrito > Assunto: Solicitação de Retribuição por Titulação > Salvar
II - Comprovação da Titulação
- Aperfeiçoamento: Certificado* e histórico escolar;
- Especialização: Certificado* e histórico escolar;
- Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.
Titulação expedida por instituição estrangeira:
Para cursos realizados em instituições estrangeiras, é exigido o reconhecimento/revalidação do título por uma instituição brasileira. Somente após o reconhecimento/revalidação será possível a análise do processo.
Observações
O termo inicial para o pagamento das gratificações por titulação será a data de abertura do processo, desde que todas as condições exigidas sejam atendidas, ou a partir da data em que a documentação esteja devidamente instruída.
Na ausência do diploma ou certificado, o docente deverá apresentar um documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação. O requerente deverá obrigatoriamente instruir o processo com o requerimento e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Declaração de conclusão do curso (ata de defesa com aprovação sem ressalvas, declaração ou atestado de conclusão);
- Histórico escolar, contendo as disciplinas cursadas;
- Declaração de que o diploma encontra-se em fase de expedição.
O servidor, neste caso, terá o prazo de até 12 meses, a contar da data de abertura do processo, para apresentar à CGP-CBT.
A não apresentação do diploma ou certificado acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a devolução dos valores recebidos, nos termos da Lei nº 8.112/90.
Em requerimento de Mestrado ou Doutorado a Ata de Defesa ou Dissertação deverá citar homologado/aprovado (sem ressalvas). Caso haja alterações a serem feitas no trabalho de conclusão de curso o(a) requerente deverá aguardar a Aprovação/Homologação Final
Para cursos de instituições estrangeiras, deverá ser apresentado junto ao diploma estrangeiro a revalidação por instituição brasileira e a mesma deverá estar em português, os documentos deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 1, de 03/04/2001.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (clique aqui)
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
- Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
- Ofício Circular nº 163-2010-ASSUP-GAB-SETEC-MEC.
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