Substituição Interina
Informações gerais
É a indicação de substituto designado previamente pelos titulares de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) para o exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, por motivo de Afastamento ou impedimento do titular.
O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado. Transcorrido o prazo de 30 dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente.
O titular do FG, CD ou FCC deverá adotar os seguintes procedimentos:
Fundamentação Legal
- 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
- Orientação Normativa nº 96 - MARE, de 06/05/1991;
- Ofício-Circular nº 01 - SRH/MP, de 28/01/2005;
- Ofício COGES/SRH/MP nº 94, de 30/05/2005.
- Ofício COGES/SRH/MP nº 146, de 29/07/2005.
- Portaria IFSP nº 203, de 18/01/2021
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