Acidente em serviço
Informações Gerais
Nos termos do art. 212 da Lei nº 8.112, de 1990, configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
Equipara-se ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo, bem como aquele sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Conforme determinação expressa do art. 214 da Lei nº 8.112, de 1990, a prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. Será aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.
Documentação
a) Boletim de Ocorrência Policial (BO), quando se tratar de acidente de trânsito ou agressão sofrida no local de trabalho ou no trajeto;
b) Comprovante de residência;
c) Laudo médico detalhado emitido pelo serviço de saúde que prestou atendimento, em caso de acidente com dano físico ou mental. Devendo conter a data e hora do atendimento, o diagnóstico e os procedimentos realizados;
d) Boletim de atendimento pelo SAMU ou Corpo de Bombeiro, quando for o caso;
e) Cópia de exames complementares ou de imagem, que comprovem o dano;
Procedimento Suap
O servidor deverá preencher o documento “Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT” disponível no SUAP, anexar a documentação comprobatória que dispuser e encaminhar processo à CGP-CBT. Será agendada perícia médica para avaliação da necessidade de licença e comprovação do nexo causal.
Tela Inicial SUAP > Documentos /Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo de Documento: Requerimento > Modelo: Pessoal: Requerimento - Saúde -Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT > Nível de acesso: Restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 31 da Lei no 12.527/2011) .> Setor Dono: o setor de exercício do servidor > Assunto: Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT > Salvar.
Editar (texto) Preencher as informações do documento > Salvar e Visualizar (conferir as informações, se precisar retificar, clique em Editar e repita o processo, caso contrário > Concluir > Assinar (com senha ) > Definir Identificador> Senha(digite a mesma senha do login) - Finalizar Documento > Criar Processo > Interessados: próprio servidor > Tipo de Processo: Pessoal: Licença por Acidente em Serviço > Assunto: Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT > Nível de acesso: Restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 31 da Lei no 12.527/2011) >Setor de Criação: setor de exercício do servidor
Após criar processo, inserir documentação necessária: Upload de Documentos Externos> Arquivo: escolha o arquivo digitalizado em PDF até 10MB>Tipo de Conferência - Cópia simples (Docs digitalizados quando em via física) ou documento digital (Comprovantes em formato eletrônico, com código de autenticidade) > Tipo: Comprovante > Assunto: Especificar o documento a qual está sendo realizado o upload > Nível de Acesso: restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 31 da Lei no 12.527/2011) > Setor dono: setor de exercício do servidor > Salvar > Identificar o perfil e a senha >Assinar documento
Encaminhar > com despacho (uma breve informação para prosseguir os trâmites), OU sem despacho .
Autocompletar: CGP-CBT - Perfil: Seu cargo > Senha: digite a mesma senha do login > Salvar
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