Consignação em folha de pagamento
Informações Gerais
É o desconto efetuado na folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, através do SIAPE e classificam-se em compulsórias e facultativas.
Consignações Compulsórias: são os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei ou mandados judiciais, como por exemplo:
- contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
- contribuição para o Regime Geral Previdência Social;
- obrigações decorrentes de lei ou decisão judicial (inclusive Pensão Alimentícia);
- imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
- reposição e indenização ao erário;
- custeio parcial de benefício e auxílios, concedidos pela administração pública federal direta e indireta, cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;
- contribuição para entidade fechada de previdência complementar a que se refere o art. 40, § 15, da Constituição, observado o limite máximo estabelecido em lei;
- contribuição normal de empregado da administração pública federal indireta e do seu patrocinador para entidade fechada de previdência complementar, conforme estabelecido no plano de benefícios, observado o limite legal máximo da contribuição patronal;
Consignações Facultativas: são as que se efetuam por acordo entre o servidor (consignado), o terceiro (consignatário) e a União (consignante), podendo referir-se a:
- contribuição para serviço de saúde ou plano de saúde, prestado por meio de operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com a União, as autarquias, as fundações ou as empresas públicas;
- coparticipação para plano de saúde de entidade de previdência complementar ou de autogestão patrocinada, previsto em instrumento firmado com a União, as autarquias, as fundações ou as empresas públicas;
- pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado em assentamento funcional do consignado;
- contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, por servidores públicos integrantes da administração pública federal direta ou indireta, aposentados, beneficiários de pensão ou aqueles cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, com a finalidade de prestar serviços a seus cooperados;
- contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar contratado pelo consignado, excetuados os casos que se enquadram como "Descontos";
- prestação referente a empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, por aqueles abrangidos pelo Decreto 8.690/2016, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados;
- prestação referente a empréstimo concedido por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a financiamento concedido por instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Financiamento Imobiliário;
- prestação referente a empréstimo ou a financiamento concedido por entidade de previdência complementar;
- amortização de despesas contraídas e de saques realizados por meio de cartão de crédito.
Procedimento
Para realizar a contratação de uma Consignação Facultativa, o servidor/pensionista deve apresentar à consignatária uma senha de autorização, que deve ser gerada acessando o aplicativo Sou.Gov.br, na opção Consignação/ Empréstimo Consignado/ Autorizar Consignatário. A senha de autorização também ficará disponível para visualização pelas Consignatárias.
Perguntas frequentes sobre consignação, acessar: https://www.gov.br/
Informações Importantes
As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas, portanto não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de 30% (trinta por cento) quando a soma destas com as compulsórias exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do servidor.
A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da administração por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo servidor junto ao consignatário.
Caso o servidor/pensionista verifique que há um desconto indevido em seu pagamento, decorrente de consignação facultativa, e não tenha conseguido resolver a questão diretamente com a Consignatária, deverá formalizar um Termo de Reclamação, acessando o Portal SIGEPE, na opção Consignações/ Redigir Termo de Reclamação. Para mais informações acesse: https://www.gov.br/
Fundamentação Legal
- Art. 45 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90);
- Decreto n.º 8690 de 11 de março de 2016 (alterado pelo Decreto n.º 10.328 de 28 de abril de 2020)
- Portaria n.º 209 de 13 de maio de 2020.
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