Jornada de Trabalho Flexibilizada
Informações gerais
Com fulcro no art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação do IFSP poderá ser flexibilizada de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias para 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias nas situações em que os serviços prestados exijam atividades contínuas em regime de turnos ou escalas.
§ 1º O serviço ou atividade que motiva a flexibilização funcionará em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em função de atendimento ao público usuário.
§ 2º Aos servidores que cumprirem jornada de trabalho de 30 horas semanais e 6 (seis) horas diárias haverá dispensa do intervalo para refeições.
§ 3º O servidor que laborar em regime de turnos alternados por revezamento não poderá ausentar-se do local de trabalho ao final de seu plantão antes da chegada do servidor que irá sucedê-lo, devendo comunicar eventual atraso de seu sucessor à chefia imediata. § 4º A escala mensal e suas alterações são decididas pelo dirigente da unidade.
§ 5º A escala mensal do servidor apenas poderá ser alterada pelo dirigente da unidade uma vez por semana.
Adesão
A jornada flexibilizada poderá ser concedida quando a necessidade de continuidade de determinada atividade em turnos ou escalas de 12 (doze) ou mais horas ininterruptas se sobrepuser à necessidade do volume de horas trabalhadas pelos servidores técnico-administrativos, em virtude do atendimento ao público usuário, realizado de forma imediata, sem o qual acarretaria prejuízos comprovados ao cidadão e às atividades-fim da instituição, sendo limitada aos setores dos câmpus listados abaixo, de acordo com entendimento exarado pela CGU e TCU:
a) Coordenadoria de Extensão/Estágio;
b) Coordenadoria de Pesquisa e Inovação;
c) Coordenadoria Sociopedagógica;
d) Coordenadoria de Registros Acadêmicos;
e) Coordenadoria de Apoio ao Ensino/Turnos;
f) Coordenadoria de Biblioteca.
g) Coordenadorias de Cursos
§ 1º Considera-se também a possibilidade de realização da jornada flexibilizada, desde que atendidas às demais disposições deste regulamento, para setores dos Câmpus Cubatão, São Paulo e Sertãozinho que realizem atividades equivalentes aos setores listados neste artigo, mesmo com nomenclaturas distintas, devido a diferenças nos regimentos dos câmpus.
§ 2º As atividades de atendimento ao público usuário deverão constar como atribuição do setor no Regimento Geral da Reitoria e dos Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, podendo-se considerar também outros documentos emitidos pela Reitoria.
Quem poderá aderir:
O Diretor-Geral poderá requerer a imediata adoção à flexibilização da jornada, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO para os setores previstos no § 3º do art. 3 e art. 4º da Resolução 52/2022
Como aderir:
Por meio de documentos autuados ao Reitor, contendo:
I. Requerimento da Direção-Geral do câmpus, com a devida fundamentação do interesse público, listando as atividades de atendimento ao público usuário, relatando a necessidade de o setor atender ininterruptamente, no mínimo, 12 horas diárias;
II. Escala de trabalho, contendo o nome dos servidores e horário a ser cumprido.
É vedado a participação do servidor que:
É vedada a concessão de jornada flexibilizada aos ocupantes de cargos de direção ou funções gratificadas.
Documentos eletrônicos
I. Preenchimento do Modelo de Requerimento: " PESSOAL: REQUERIMENTO - ADESÃO SETORIAL DE JORNADA DE TRABALHO FLEXIBILIZADA - ATENDIMENTO ININTERRUPTO ":
Caberá a cada Diretoria-Geral realizar a solicitação para inclusão de setores na jornada flexibilizada, conforme estabelece o Art. 5º da Portaria Normativa 52/2022.
Deverá ser realizada a abertura de um processo eletrônico por setor, a ser encaminhado juntamente com a escala de trabalho do referido setor à PRO-PRD.
II. Após autorização do Reitor, cada servidor que aderir a jornada flexibilizada deverá realizar o preenchimento do Modelo de Requerimento " PESSOAL: REQUERIMENTO - JORNADA DE TRABALHO FLEXIBILIZADA - ATENDIMENTO ININTERRUPTO ", cabendo o encaminhamento à unidade de Gestão de Pessoas do câmpus com a respectiva folha de horário atualizada.
O referido Requerimento também deverá ser preenchido e enviado, através de processo eletrônico, à unidade de Gestão de Pessoas do câmpus (CGP-CBT), quando ocorrer a exclusão (desligamento) da jornada flexibilizada.
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