Redução de jornada para autocapcitação
Informações gerais
Atualmente regulamentada por meio da Resolução nº 54/2019 do IFSP e alterada pela Portaria IFSP nº 2.530/2021, a autocapacitação trata da concessão de carga horária semanal, para servidores Técnico Administrativos em Educação em exercício do IFSP. É concedida no interesse da Administração, e a formação deve estar prevista como necessidade de desenvolvimento no PDP vigente, destinando parte da carga horária de trabalho do servidor a curso que seja enquadrado como “educação formal”. Segue o mesmo regramento disposto no Art. 25 da Instrução Normativa nº 21/2021 ME/ENAP.
2 - Currículo atualizado do Banco de Talentos extraído do SIGEPE,
3 - PDP-Plano de Desenvolvimento de Pessoal destacando a necessidade da ação de desenvolvimento.
Procedimento SUAP
3 - Abertura de processo SUAP do tipo: Pessoal: Autocapacitação;
4 - Anexar documentação necessária;
Editar (texto) Preencher as informações do documento > Salvar e Visualizar (conferir as informações, se precisar retificar, clique em Editar e repita o processo, caso contrário > Concluir > Assinar (com senha ) > Definir Identificador> Senha(digite a mesma senha do login) - Finalizar Documento -
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