VALIDAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO, EXTENSÃO E INICIAÇÃO CIENTÍFICA COMO ESTÁGIO
Os alunos bolsistas e/ou voluntários dos Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia poderão utilizar as horas realizadas nos Projetos de Ensino, Extensão e Iniciação Científica para validar como estágio, desde que as atividades estejam correlacionadas ao Curso. Para tanto, é necessário entregar o Termo de Compromisso Interno, assinado pelo Coordenador do Projeto e encaminhar a documentação à Coordenadoria de Estágio, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
O documento será encaminhado ao Professor Orientador de Estágio para análise (deferimento ou indeferimento). Caso seja aprovado, será encaminhado ao Diretor-Geral do Campus para assinatura e, posteriormente, o aluno receberá um e-mail da Coordenadoria de Estágio (CES) autorizando o início. O aluno deverá atentar-se ao prazo de envio dos documentos previstos na 2ª e 3ª fase, conforme o cumprimento de cada fase.
Instrução Normativa: IN_PRE_PRX_002_2020_03_de_
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Por conta da atual situação pandêmica, os alunos bolsistas e/ou voluntários dos Cursos de Educação Básica poderão utilizar as horas realizadas nos Projetos de Ensino, Extensão e Iniciação Científica para validar como estágio, desde que as atividades estejam correlacionadas ao curso.
Para tanto, é necessário entregar o Termo de Compromisso Interno, assinado pelo Coordenador do Projeto, e encaminhar a documentação à Coordenadoria de Estágio, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
O documento será enviado ao Professor Orientador de Estágio para análise (deferimento ou indeferimento). Caso seja aprovado, será encaminhado ao Diretor-Geral do Câmpus para assinatura. Posteriormente, o aluno receberá um e-mail da Coordenadoria de Estágio (CES) autorizando o início da atividade.
O aluno deverá atentar-se ao prazo de envio dos documentos previstos nas 2ª e 3ª fases, conforme o cumprimento de cada uma.
Leia o Ofício n.º 1/2022 - DAEX-CBT/DRG que orienta essa normativa.
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