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VALIDAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO, EXTENSÃO E INICIAÇÃO CIENTÍFICA COMO ESTÁGIO

Publicado: Quarta, 21 de Julho de 2021, 16h29 | Última atualização em Terça, 05 de Julho de 2022, 15h33 | Acessos: 1891

Os alunos bolsistas e/ou voluntários dos Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia poderão utilizar as horas realizadas nos Projetos  de Ensino, Extensão e Iniciação Científica para validar como estágio, desde que as atividades estejam correlacionadas ao Curso.  Para tanto, é necessário entregar o Termo de Compromisso Interno, assinado pelo Coordenador do Projeto e encaminhar a documentação à Coordenadoria de Estágio, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

O documento será encaminhado ao Professor Orientador de Estágio para análise (deferimento ou indeferimento). Caso seja aprovado, será encaminhado ao Diretor-Geral do Campus para assinatura e, posteriormente, o aluno receberá um e-mail da Coordenadoria de Estágio (CES)  autorizando o início. O aluno deverá atentar-se ao prazo de envio dos documentos previstos na 2ª e 3ª fase, conforme o cumprimento de cada fase. 

 

Instrução Normativa: IN_PRE_PRX_002_2020_03_de_setembro_de_2020

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Por conta da atual situação pandêmica, os alunos bolsistas e/ou voluntários dos Cursos de Educação Básica poderão utilizar as horas realizadas nos Projetos de Ensino, Extensão e Iniciação Científica para validar como estágio, desde que as atividades estejam correlacionadas ao curso. 

Para tanto, é necessário entregar o Termo de Compromisso Interno, assinado pelo Coordenador do Projeto, e encaminhar a documentação à Coordenadoria de Estágio, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

O documento será enviado ao Professor Orientador de Estágio para análise (deferimento ou indeferimento). Caso seja aprovado, será encaminhado ao Diretor-Geral do Câmpus para assinatura. Posteriormente, o aluno receberá um e-mail da Coordenadoria de Estágio (CES) autorizando o início da atividade.

O aluno deverá atentar-se ao prazo de envio dos documentos previstos nas 2ª e 3ª fases, conforme o cumprimento de cada uma.

Leia o Ofício n.º 1/2022 - DAEX-CBT/DRG que orienta essa normativa.

 
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