Promoção
Promoção é a passagem do servidor docente de uma classe para outra subsequente, na forma da Lei nº 12.772/2012. A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 meses no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:
I - para a classe D II: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
II - para a classe D III: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
III - para a classe D IV: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
IV - para a classe Titular:
- possuir o título de doutor;
- ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
- lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.
Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo, que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:
I - de qualquer nível da classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e
II - de qualquer nível das classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
O processo de avaliação de desempenho docente será acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), constituída conforme o art. 26 da Lei nº 12.772, de 2012.
- Cumprimento pelo servidor docente do interstício de 24 meses no nível em que se encontra; e, cumulativamente
- Aprovação em avaliação de desempenho individual, com base nos critérios estabelecidos no âmbito do IFSP, pela Comissão Permanente de Pessoal Docente.
- E para a classe titular, além dos requisitos acima, possuir o título de doutor; ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.
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