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Perguntas frequentes sobre estágio

Publicado: Segunda, 26 de Fevereiro de 2018, 19h52 | Última atualização em Sexta, 24 de Junho de 2022, 12h17 | Acessos: 13006

1) O que é estágio? 

São considerados estágios as atividades de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvidas no ambiente de trabalho, que visam a preparar o estudante para o trabalho produtivo relacionado ao curso que está frequentando regularmente nos diversos câmpus do IFSP.

2) Quais são os tipos de estágio?

Estágio obrigatório e estágio não obrigatório, conforme art. 2º da Lei 11.788/2008. Ambos são curriculares, pois precisam estar relacionados com o projeto pedagógico do curso (PPC).

3) O que é estágio obrigatório?

É aquele cuja carga horária é requisito para a integralização do curso, sem a qual não há aprovação e obtenção do certificado/diploma.

4) O que é estágio não obrigatório?

É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária obrigatória do curso.

5)  A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com o seu curso?

Sim, o estágio deve ser compatível com o PPC, mesmo o não obrigatório.

6) Quem pode ser estagiário?

O estudante regularmente matriculado no IFSP poderá realizar estágio, desde que obedecidas as seguintes condições, válidas para o estágio obrigatório e para o não obrigatório:

  1. Ter, no mínimo, 16 anos completos na data do início do estágio;
  2. Ter sua matrícula regularizada na Coordenadoria de Registros Acadêmicos ou na coordenadoria equivalente antes do início e durante todo o estágio;
  3. Atender aos requisitos previstos no

7)    Quem pode contratar o estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, inclusive o próprio IFSP.

8)    O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15º da Lei nº 11.788/2008).

9)    Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?

  1. matrícula e frequência regular em curso do IFSP;
  2. celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e o IFSP;
  3. compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio com aquelas previstas no Termo de

10)  É obrigatória a celebração do Convênio de Concessão de Estágio?

Não. Entretanto, é recomendado que os câmpus celebrem convênios com as partes concedentes, a fim de:

  • documentar o relacionamento com as concedentes e a articulação do IFSP com o mundo do trabalho;
  • compor documentação dos cursos, em especial de cursos de graduação, cujas Diretrizes Curriculares Nacionais preveem o estágio supervisionado, uma vez que a existência de convênios é um dos critérios de avaliação utilizados pelo Ministério da Educação para conceder o reconhecimento e a renovação do

11)  O câmpus pode celebrar convênio com agentes de integração 

Sim.

12)  Qual a documentação exigida para o estudante iniciar o estágio?

O Termo de Compromisso e o Plano de Atividades. Devem ser entregues na Coordenadoria de Estágio, devidamente assinados pela Concedente e o Discente.

13)  O que é um Termo de Compromisso?

É um contrato de estágio celebrado entre o discente ou seu representante legal, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, podendo ser rescindido por qualquer das partes e a qualquer momento.

14)  O que é um Plano de Atividades?

O Plano de Atividades de Estágio é parte integrante do Termo de Compromisso e deverá conter, obrigatoriamente, as atividades previstas a serem desenvolvidas em consonância com os conhecimentos, competências e habilidades elencadas no PPC. 

15)  Para cada tipo de estágio (obrigatório e não obrigatório), há diferença nos trâmites (formalização, acompanhamento e finalização) ou na documentação a ser entregue?

Todos os procedimentos são iguais, independentemente do tipo de estágio. Quanto à documentação, pode haver diferenças em relação ao relatório de atividades. Por isso, é preciso  consultar o Professor Orientador a respeito.

16)  Qual a carga horária diária/semanal máxima permitida para o estágio?

  • 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
  • 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • para os cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de

17)  Qual a duração máxima do estágio permitida em uma mesma empresa?

 A duração do estágio não pode exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

18)  O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?

Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo Professor Orientador do IFSP e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a 6 meses) e por menção de aprovação final.

19)  Quem pode atuar como o supervisor do estagiário da parte concedente?

Deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).

20)  O estagiário tem direito a recesso remunerado?

Sim, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, ele tem assegurado um período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Assinale-se que, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. (§ 2º, do art. 13, da Lei 11.788/2008).

21)  Nos dias de avaliação poderá haver redução da carga horária?

Sim, a carga horária pode ser reduzida à metade. O IFSP deve comunicar à parte concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações acadêmicas.

22)  O Termo de Compromisso pode ser rescindido antes do término previsto?

Sim, por qualquer uma das partes envolvidas: estagiário, empresa ou instituição de ensino. Nesse caso, deve ser preenchido o Termo de rescisão de estágio, encerrando o vínculo entre o estagiário e a unidade concedente.

23)  Quando é obrigatória a concessão do auxílio-transporte ao estagiário?

No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de auxílio-transporte. No caso  de estágio obrigatório, a concessão de auxílio transporte é facultativa.

24)  O estagiário tem direito a algum tipo de seguro?

Sim, já no início do estágio. No caso do estágio não obrigatório a parte concedente é obrigada a contratar em favor do estagiário o seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme ficará estabelecido no Termo de Compromisso. No caso de estágio obrigatório, essa responsabilidade poderá ser assumida, alternativamente, pela instituição de ensino.

25)   O estudante que já trabalha na área do curso pode aproveitar as atividades como estágio?

Sim, se você já atua na sua área é possível pedir a Dispensa/Aproveitamento de estágio. Neste caso alguns documentos devem ser preenchidos e entregues na Coordenadoria de Estágio, para que o professor orientador de estágio possa avaliar se as atividades realizadas na empresa são pertinentes ao conteúdo do curso.

26)  O estudante que desenvolve projetos de ensino, pesquisa e extensão pode equipará-los ao estágio?

Sim, desde que isso esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso. 

27)  É possível realizar simultaneamente estágios em locais diferentes?

Sim, desde que a soma da carga horária diária e semanal não ultrapasse os limites indicados:

  • 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
  • 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

para os cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

28)      Onde obter mais informações sobre estágios:

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria de Estágio do Câmpus Cubatão através do e- mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

 

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