Direção reitera que não é permitido fumar nas dependências do campus
A Direção Geral do Campus Cubatão informa que, de acordo com a legislação atual, é proibido fumar nas dependências do campus, seja nas áreas internas ou externas.
De acordo com a Lei nº 9.294/1996, alterada pelo artigo 49 da Lei nº 12.546/2011 e pelo Decreto nº 8.262/2014, que a regulamenta, desde 3 de dezembro de 2014 está proibido fumar em locais de uso coletivo, públicos ou privados, de todo o país.
Essa proibição se aplica a escolas, universidades, ambientes de trabalho, repartições públicas, dentre outros ambientes.
A Lei Estadual nº 13.541 (Lei Antifumo), em vigor desde 2009, proíbe, também, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros e seus derivados. De acordo com essa lei, os recintos de uso coletivo compreendem, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura e de esporte.
Vale lembrar, também, que o Regime Disciplinar Discente do IFSP, considerando que é uma conduta que prejudica o ambiente educativo e que pode acarretar sanção disciplinar, não autoriza a fumar no campus.
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