Pensão alimentícia
Informações Gerais
Importância descontada da folha do servidor a título de alimentos. Esta pode ser judicial ou voluntária.
Pensão Judicial – Incluída na ficha do servidor através de determinação judicial. Os valores são cadastrados exatamente como constar no Ofício, sendo que para que ocorra qualquer alteração dessa natureza na pensão cadastrada, o servidor deverá acionar a justiça solicitando o envio de um novo Ofício. O ofício deverá conter o nome e CPF, tanto do alimentando como do beneficiário, dados bancários para deposito indicando se trata-se de conta corrente ou poupança, e os valores e incidências a serem considerados.
Pensão Voluntária: Incluída na ficha do servidor mediante manifestação do mesmo. Nos percentuais e incidências por ele indicados.
Procedimento
Envio via e-mail ou SUAP para a CPP (se for servidor da Reitoria), ou para a CGP do Campus onde estiver em exercício, no caso dos demais servidores, dos seguintes documentos:
- a) Se Judicial: Ofício do Juiz de Direito, determinando o cumprimento da sentença judicial com os dados pessoais do beneficiário, incluindo número do CPF, Banco, agência, conta bancária e tipo (conta corrente ou poupança), assim como nome e CPF do alimentado.
- b) Se voluntária: Requerimento do servidor, acompanho dos seguintes documentos:
Do (a) Beneficiário (a) ou Responsável:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência (conta de telefone fixo, ou de água, ou de luz);
- Telefone residencial;
- E-mail (se possuir);
- Dados bancários para depósito da pensão:
- Banco;
- Agência;
- Número e Tipo de conta (se é conta corrente, ou conta poupança);
- Anexar o comprovante da conta bancária.
Dos filhos:
- Certidão de Nascimento ou RG;
- CPF.
Obs: O Governo Federal ainda não possui convênio com Bancos Digitais para o depósito de valores referentes a pensão alimentícia.
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