Alteração de Jornada - Técnico Administrativo
Informações Gerais
É facultado ao servidor técnico-administrativo da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do IFSP, vedada a delegação de competência. A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração. É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito à duração de trabalho estabelecido em leis específicas.
Na hipótese de o vencimento básico do cargo efetivo do servidor considerada a jornada reduzida, resultar em valor inferior ao salário mínimo, não poderá ser concedida a redução da jornada (Art. 26, parágrafo único da Portaria Normativa SRH nº 07/99).
O auxílio alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor devido em jornada de trabalho de quarenta horas semanais (Art. 28, § 2º da Portaria Normativa SRH nº 07/99).
A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral (Art. 28, § 3º da Portaria Normativa SRH nº 07/99).
Procedimento Suap
Tela Inicial SUAP > Documentos /Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo de Documento: Requerimento > Modelo: Pessoal: Jornada de Trabalho - Requerimento - Alteração de Jornada de Trabalho - Técnico Administrativo > Nível de acesso: Restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 31 da Lei no 12.527/2011) .> Setor Dono: o setor de exercício do servidor > Assunto: Alteração de Jornada de Trabalho TAE de XX horas para XX Horas > Salvar.
Editar (texto) Preencher as informações do documento > Salvar e Visualizar (conferir as informações, se precisar retificar, clique em Editar e repita o processo, caso contrário > Concluir > Assinar (com senha ) > Definir Identificador> Senha(digite a mesma senha do login) - Solicitar - Assinatura (chefia imediata, Diretoria Adjunta e Diretor Geral) > Enviar solicitações. Após assinado, Finalizar Documento > Criar Processo > Interessados: próprio servidor > Tipo de Processo: Pessoal: Jornada de Trabalho > Assunto: Alteração de Jornada de Trabalho TAE de XX horas para XX Horas > Nível de acesso: Restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 31 da Lei no 12.527/2011) >Setor de Criação: setor de exercício do servidor
Encaminhar > com despacho (uma breve informação para prosseguir os trâmites), OU sem despacho .
Autocompletar: CGP-CBT - Perfil: Seu cargo > Senha: digite a mesma senha do login > Salvar
Fundamentação Legal
- Medida Provisória nº 2.174-28 de 24/08/01 (DOU 25/08/01)
- Portaria Normativa SRH nº 07, de 24/08/99 (DOU 25/08/99)
Redes Sociais