Dedução de imposto de renda
Informações Gerais
É possível a dedução no valor do imposto de renda retido na fonte, caso tenha dependentes cadastrados.
Considera-se, para este fim, os dependentes constantes no Art. 90 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.500, de 29/10/2014:
- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho;
- a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superior ao limite de isenção mensal;
- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Importante!
As pessoas elencadas itens 3. e 5. podem ser consideradas dependentes quando maiores até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau.
No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
O responsável pelo pagamento da pensão de que trata o parágrafo anterior não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário. Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo.
Na Declaração de Ajuste Anual pode ser considerado dependente aquele que, no decorrer do ano-calendário, tenha sido dependente do outro cônjuge para fins do imposto mensal, observada a vedação de concomitância. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração.
Documentação
Requerimento de Inclusão ou Exclusão de Dependente da Dedução do Imposto de Renda
Procedimento Suap
Tela Inicial SUAP > Documentos /Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo de Documento: Requerimento > Modelo: Pessoal: Cadastro - Requerimento - Inclusão ou Exclusão de Dependente da Dedução do Imposto de Renda > Nível de acesso: Restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 31 da Lei no 12.527/2011) .> Setor Dono: o setor de exercício do servidor > Assunto: Solicitação de (ESCOLHER UMA DAS OPÇÕES - INCLUSÃO E EXCLUSÃO) de Dependente da Dedução do Imposto de Renda > Salvar.
Editar (texto) Preencher as informações do documento > Salvar e Visualizar (conferir as informações, se precisar retificar, clique em Editar e repita o processo, caso contrário > Concluir > Assinar (com senha ) > Definir Identificador> Senha (digite a mesma senha do login) - Finalizar Documento > Criar Processo > Interessados: próprio servidor > Tipo de Processo: Pessoal: Cadastro de Dependente no Imposto de Renda > Assunto: Solicitação de (ESCOLHER UMA DAS OPÇÕES - INCLUSÃO E EXCLUSÃO) de Dependente da Dedução do Imposto de Renda > Nível de acesso: Restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 31 da Lei no 12.527/2011) >Setor de Criação: setor de exercício do servidor
Após criar processo, inserir documentação necessária: Upload de Documentos Externos> Arquivo: escolha o arquivo digitalizado em PDF até 10MB>Tipo de Conferência - Cópia simples (Docs digitalizados quando em via física) ou documento digital (Comprovantes em formato eletrônico, com código de autenticidade) > Tipo: Comprovante > Assunto: Especificar o documento a qual está sendo realizado o upload > Nível de Acesso: restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 31 da Lei no 12.527/2011) > Setor dono: setor de exercício do servidor > Salvar > Identificar o perfil e a senha >Assinar documento
Encaminhar > com despacho (uma breve informação para prosseguir os trâmites), OU sem despacho .
Autocompletar: CGP-CBT - Perfil: Seu cargo > Senha: digite a mesma senha do login > Salvar
Fundamentação Legal
- Art. 6º, incisos XIV e XV, da Lei nº 7.713, de 22/12/88, (DOU 23/12/88) e posteriores alterações;
- Art. 186, § 1º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90);
- Art. 47 da Lei nº 8.541, de 23/12/92 (DOU 24/12/92);
- Instrução Normativa SRF/MF n.º 02, de 07/01/93 (DOU 25/01/93);
- Art. 30, §§ 1º e 2º, Art. 35, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.250, de 26/12/95 (DOU 27/12/95);
- Instrução Normativa nº 25/96 - SRF, de 29/04/96 (DOU 02/05/96);
- Instrução Normativa nº 101/MF/SRF de 30/12/97 (DOU 31/12/97);
- Art. 31 da Instrução Normativa nº 73 de 23/07/98, (DOU 27/07/98), alterado pelo Art. 44 do Decreto 3.000, de 26/03/99 (DOU de 29/03/99);
- Lei nº 9.783, de 28/01/99 (DOU 29/01/99);
- Decreto nº 1.041, de 11/01/94 (DOU 12/01/94);
- Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001.
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