Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Informações Gerais
Informações gerais
Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas, desde que conste do seu assentamento funcional e seja cadastrado no SIAPE como dependente para esse fim, mediante comprovação por perícia médica oficial.
A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário. (Art. 83, §, 1º da Lei nº 8.112/90)
A licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, com a remuneração do cargo efetivo, e por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Art. 83, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010)
O início do interstício de 12 meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Art. 83, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010)
Contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 meses. (Art. 103, inciso II da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010)
A contagem do interstício será interrompida nos casos de licença sem remuneração. (Art. 103, inciso II da Lei nº 8.112/90)
É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. (Art. 81, I da § 3º da Lei nº 8.112/90)
O Estágio Probatório ficará suspenso durante a licença por motivo de doença em pessoa da família e será retornado a partir do término do impedimento. (Art. 20, §§ 4º e 5º da Lei nº 8.112/90)
A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra mesma espécie será considerada como prorrogação. (Art. 82 da Lei nº 8.112/90).
Procedimento Suap
Procedimento SUAP para Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP, juntando ao processo requerimento eletrônico específico, devidamente preenchido, conforme o roteiro abaixo:
Acesse https://suap.ifsp.edu.b
1. Documentos/Processos - Documentos Eletrônicos - Documentos
2. Adicionar Documento de Texto
3. Tipo de Documento - Requerimento
4. Modelo - Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
5. Nível de Acesso - Restrito
5.1. Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei 12.527/2011) -
6. Setor Dono - setor de exercício do servidor
7. Assunto - Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
8. Salvar
9. Editar - Texto
10. Preencha os espaços em branco, levando em consideração os dados exigidos (os comprovantes deverão ser anexados ao processos eletrônico, quando exigidos)
11. Salvar e Visualizar.
12. Concluir
13. Assinar - Com senha
14. Definir indicador
15. Após selecionar o perfil, digite sua senha
16. Assinar Documento
17. Finalizar documento
18. Criar Processo
19. Interessado: nome do requerente/servidor
20. Tipo de Processo - Pessoal: Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
21. Assunto: Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
22. Nível de Acesso: Restrito
23. Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei 12.527/2011)
24. Setor de Criação: setor de exercício do servidor
25. Confirmar
Após gerar o processo no SUAP, faça upload dos documentos exigidos (físicos ou eletrônicos) ;
26. Upload de Documento Externo
27. Arquivo: escolha o arquivo digitalizado em PDF até 10MB
28. Tipo de Conferência - Cópia simples (Docs digitalizados quando em via física) ou documento digital (Comprovantes em formato eletrônico, com código de autenticidade)
29. Tipo: Comprovante
30. Assunto: Especificar o documento a qual está sendo realizado o upload.
31. Nível de Acesso: restrito
31.1 Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei 12.527/2011)
32. Setor dono: setor de exercício do servidor
33. Salvar
34. Identificar o perfil e a senha
35.Assinar documento
36. Encaminhar - com despacho (uma breve informação para prosseguir os trâmites), OU sem despacho.
37. Autocompletar: CGP-CBT
38. Perfil: Seu cargo
39. Senha: digite a mesma senha do login
Se os dependentes não estiverem cadastrados no SIAPE para nenhum outro fim, é necessário, o requerimento eletrônico específico, bem como adicionar cópia do documento abaixo, conforme o caso:
a) Cônjuge: Certidão de Casamento e CPF do dependente;
b) Companheiro: Certidão de União Estável Lavrada em Cartório e CPF do dependente;
c) Pais: Certidão de Nascimento ou Casamento do dependente, CPF do dependente e RG ou CNH do servidor;
d) Filhos - Certidão de Nascimento, Certidão Judicial de Tutela (quando houver) e CPF do dependente (não é necessário a entrega da cópia do CPF, caso conste o número deste na certidão);
e) Madrasta ou Padrasto: Certidão de Casamento do dependente, CPF do dependente e RG ou CNH do servidor;
f) Enteados: Certidão de Casamento do servidor, Certidão de Nascimento do dependente e CPF do dependente;
g) Dependente que viva às expensas do servidor: Última Declaração anual de imposto de renda do servidor, Certidão de Nascimento ou de Casamento do dependente e CPF do dependente.
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