Licença adotante
Informações Gerais
Informações gerais
É o afastamento da servidora pelo prazo de 90 dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança de até um ano de idade ou pelo prazo de 30 dias consecutivos, caso a criança tenha mais de um ano e menos de 12 anos de idade. A licença à adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo. Ao pai adotante será concedida licença paternidade de cinco dias consecutivos – ver Licença paternidade (Art. 208 da Lei nº 8.112/90).
Será considerada como de efetivo exercício o período de licença à adotante e à paternidade (Art. 102 da Lei nº 8.112/90). Considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade (Art. 2º da Lei nº 8.069/90).
A licença adotante será deferida mediante apresentação do termo de adoção ou termo provisório (termo de guarda e responsabilidade), expedido pela autoridade competente (Orientação Normativa nº 76/91). A pedido da interessada, a licença à adotante pode ser prorrogada. Esse benefício é garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção:
- quarenta e cinco dias, no caso de criança de até um ano de idade;
- quinze dias, no caso de criança com mais de um ano de idade.
No período da prorrogação da licença à adotante, as servidoras não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Procedimento Suap
Procedimento no suap
Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP, juntando ao processo requerimento eletrônico específico, devidamente preenchido, conforme o roteiro abaixo:
Acesse https://suap.ifsp.edu.
1. Documentos/Processos - Documentos Eletrônicos - Documentos
2. Adicionar Documento de Texto
3. Tipo de Documento - Requerimento
4. Modelo - Licença Adotante
5. Nível de Acesso - Restrito
6. Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei 12.527/2011)Setor Dono - setor de exercício do servidor
7. Assunto - Solicitação de Licença Adotante
8. Salvar
9. Editar - Texto
10. Preencha os espaços em branco, levando em consideração os dados exigidos (os comprovantes deverão ser anexados ao processos eletrônico, quando exigidos)
11. Salvar e Visualizar.
12. Concluir
13. Assinar - Com senha
14. Definir indicador
15. Após selecionar o perfil, digite sua senha
16. Assinar Documento
17. Finalizar documento
18. Criar Processo
19. Interessado: nome do requerente/servidor
20. Tipo de Processo - Pessoal: Licença Adotante
21. Assunto: Solicitação de Licença Adotante
22. Nível de Acesso: Restrito (sugestão)
23. Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei 12.527/2011)
24. Setor de Criação: setor de exercício do servidor
25. Confirmar
Após gerar o processo no SUAP, faça upload dos documentos exigidos (físicos ou eletrônicos).
26. Upload de Documento Externo
27. Arquivo: escolha o arquivo digitalizado em PDF até 10MB
28. Tipo de Conferência - Cópia simples (Docs digitalizados quando em via física) ou documento digital (Comprovantes em formato eletrônico, com código de autenticidade)
29. Tipo: Comprovante
30. Assunto: Especificar o documento a qual está sendo realizado o upload.
31. Nível de Acesso: restrito
32. Setor dono: setor de exercício do servidor
33. Salvar
34. Identificar o perfil e a senha
35.Assinar documento
Obs.: Repetir o procedimento para inserir todos os documentos necessários:
36. Encaminhar - com despacho (uma breve informação para prosseguir os trâmites), OU sem despacho .
37. Autocompletar: CGP-CBT
38. Perfil: Seu cargo
39. Senha: digite a mesma senha do login
Documentação
Documentos necessários
- Requerimento eletrônico específico
- Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade, expedido por autoridade competente.
Fundamentação Legal
Fundamentação legal
- Art. 2º da Lei nº 8.069, de 13/07/90 (DOU 16/07/90) - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Art. 102 inciso VIII , Art. 185, 208 a 210 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Orientação Normativa DRH/SAF n.º 76 (DOU 01/02/91).
- Orientação Normativa DRH/SAF n.º 85 (DOU 06/03/91).
- Parecer DRH/SAF n.º 392, de 26/11/91 (DOU 16/12/91).
- Lei nº 11.770/2008.
- Decreto nº 6.690/2008.
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