Licença Paternidade
Informações Gerais
Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de cinco dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos. A chefia imediata do servidor é responsável pela conferência da documentação exigida e pelo registro na frequência (Art. 6º do Decreto n.º 1.590/95). A licença paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício (Art. 102 da Lei nº 8.112/90).
A prorrogação da licença paternidade está prevista no Decreto nº 8.737, de 03 de maio de 2016:
Art. 2º A prorrogação da licença paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
§ 1º A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
Conforme supracitado, a concessão deverá ser requerida até o segundo dia útil após o nascimento da criança ou adoção (ou guarda judicial) de criança de até doze anos de idade incompletos. Em hipótese alguma o benefício poderá ser concedido, caso a abertura do processo ocorra após tal marco. Ademais, o servidor não poderá exercer nenhuma atividade remunerada no período, sob pena de cancelamento da prorrogação e registro de faltas nos dias não trabalhados.
O servidor deverá abrir dois processos, um para a licença paternidade e o outro para a prorrogação da licença.
Por força da Nota Técnica nº 959, de 07 de abril de 2017, não há embasamento legal para concessão da prorrogação da licença paternidade para contratados pela Lei nº 8.745/93.
Documentação
Requerimento eletrônico Licença Paternidade e sua prorrogação.
- Cópia do CPF do dependente ou da genitora (mãe);
- No caso de filho(a) biológico(a), cópia da certidão de nascimento;
- No caso de filho (a) adotivo (a), cópia da sentença judicial que destitua o poder familiar dos pais biológicos da criança, concedendo-a ao adotante OU certidão de nascimento da criança na qual conste como pai/mãe o nome do(a) servidor(a) OU termo de guarda judicial concedido em processo de adoção cópia do termo de Adoção ou de Guarda e Responsabilidade.
Procedimento Suap
Tela Inicial SUAP > Documentos /Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo de Documento: Requerimento > Modelo: Licença Paternidade e sua prorrogação > Nível de acesso: Restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 31 da Lei no 12.527/2011) .> Setor Dono: o setor de exercício do servidor > Assunto: Licença Paternidade > Salvar. OBS: Quando for o documento eletrônico da prorrogação, informar no campo Assunto: Prorrogação da Licença Paternidade > Salvar
Editar (texto) Preencher as informações do documento > Salvar e Visualizar (conferir as informações, se precisar retificar, clique em Editar e repita o processo, caso contrário > Concluir > Assinar (com senha ) > Definir Identificador> Senha(digite a mesma senha do login) - Finalizar Documento > Criar Processo > Interessados: próprio servidor > Tipo de Processo: Pessoal: Licença Paternidade > Assunto: Solicitação de Licença Paternidade (OBS: Quando for o processo da prorrogação, informar no campo Assunto: Prorrogação da Licença Paternidade) > Nível de acesso: Restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 31 da Lei no 12.527/2011) >Setor de Criação: setor de exercício do servidor
Após criar processo, inserir documentação necessária: Upload de Documentos Externos> Arquivo: escolha o arquivo digitalizado em PDF até 10MB>Tipo de Conferência - Cópia simples (Docs digitalizados quando em via física) ou documento digital (Comprovantes em formato eletrônico, com código de autenticidade) > Tipo: Comprovante > Assunto: Especificar o documento a qual está sendo realizado o upload > Nível de Acesso: restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 31 da Lei no 12.527/2011) > Setor dono: setor de exercício do servidor > Salvar > Identificar o perfil e a senha >Assinar documento
Encaminhar > com despacho (uma breve informação para prosseguir os trâmites), OU sem despacho .
Autocompletar: CGP-CBT - Perfil: Seu cargo > Senha: digite a mesma senha do login > Salvar
Fundamentação Legal
Art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal.
Arts. 102, inciso VIII, letra "a" Art. 185 e 208 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
Lei nº 8.069, de 13/07/90 (DOU 16/07/90) - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 6º, §§ 1º e 3º do Decreto nº 1.590, de 10/08/95 (DOU 11/08/95).
Decreto nº 8.737, de 03 de maio de 2016
Nota Técnica nº 959, de 07 de abril de 2017
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