Atividades Docentes Esporádicas
Informações Gerais
Conceitua-se como atividade esporádica executada por docente do IFSP em RDE como por atividades não institucionais desenvolvidas a ente distinto do IFSP, em assuntos de sua especialidade, caracterizadas por:
I - Colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica, conforme inciso XII do art. 21 da Lei n° 12.772/2012.
II- Participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas, conforme inciso VIII do artigo 21 da Lei n° 12.772/2012.
As atividades esporádicas que impliquem em retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei n° 8.958/1994, não excederão, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais, em conformidade ao parágrafo 4o do inciso XII do cap. 21 da Lei 12.772/2012.
Caberá ao servidor docente o controle do limite de horas e atividades desempenhadas pelo mesmo em atividades esporádicas.
São exemplos de atividades esporádicas requeridas pelos docentes:
Participação em bancas de programas de pós-graduação em instituições públicas ou privadas, elaboração de laudos de perícias judiciais, pareceres a órgãos de representação, cursos de capacitação ofertados por outras entidades na área de formação ou conhecimento do docente, módulos de pós-graduação na área de formação do docente, conferências, palestras ou participações em mesas redondas, atividades artísticas ou culturais, elaboração de questões para exames vestibulares, correção de redações de exames vestibulares ou de processos seletivos em entidades públicas ou privadas, revisão editorial de obras bibliográficas, produção de material didático, pedagógico ou audiovisual, entre outras.
A colaboração esporádica deve ser realizada pelo docente além de suas atividades institucionais e de sua carga horária e não deve ocasionar prejuízos em suas atividades no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
É vedada a autorização de atividade esporádica nos casos em que o docente estiver cumprindo pena de suspensão ou estiver em licença para tratamento de saúde.
É vedado, com recurso institucional, o pagamento de passagens e diárias previstas no art. 58 da Lei n°8.112/90, para o desenvolvimento das atividades esporádicas.
O pedido de atividade esporádica deverá ser solicitado com pelo menos 15 dias corridos de antecedência.
Procedimentos
O pedido de atividade esporádica deverá ser solicitado com pelo menos 15 dias corridos de antecedência, em processo eletrônico, por meio de formulário próprio, instruído com as seguintes informações e documentos:
I - nome e endereço da entidade demandante da atividade;
II - objeto, carga horária semanal de trabalho, duração e o local de realização da atividade;
III - especificação do retorno para o IFSP, de ordem institucional, pedagógica, material ou financeira;
IV - declaração de que não haverá prejuízo das atividades do docente solicitante;
V - documento ou e-mail formalizando a solicitação de colaboração ou participação esporádica do docente, emitido pela entidade ou pessoa demandante.
- 1° O processo deverá ser tramitado para a chefia imediata do docente, que, estando de acordo com o pedido, deverá encaminhá-lo para autorização da Direção Geral do Campus.
- 2° A autorização da atividade, por parte da chefia imediata e Direção Geral deverá ocorrer em até sete dias corridos após o pedido e justificada em despacho no caso de não autorização.
- 3° Uma vez autorizada a atividade, o processo deve ser encaminhado para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus, para providências necessárias quanto às questões de atualização do prontuário do docente e auditoria.
- 4° Caso ocorra negação de execução da atividade, o processo deverá ser devolvido ao docente, que poderá solicitar recurso ao Conselho de Campus, o qual deverá pautar assunto para próxima reunião ordinária ou extraordinária, se não houver tempo hábil para execução da atividade.
- 5° Na situação de aprovação da atividade pelo Conselho de Campus, o processo deve ser encaminhado para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus, para providências necessárias quanto às questões de atualização do prontuário do docente e auditoria, e, no caso de não aprovação, deverá ser devolvido ao docente.
- 6° Em caráter excepcional, a atividade esporádica poderá ser autorizada sem a observância do prazo mínimo de solicitação (15 dias), com a devida justificativa por parte do docente no formulário.
Documentos Eletrônicos
Docente RDE deve criar um Documento Eletrônico:
Tipo do Documento: Requerimento
Modelo: Autorização para Atividade ou Colaboração Esporádica por Docentes em Regime de Dedicação Exclusiva
Assunto: Autorização para Atividade Esporádica referente ao(s) dia(s) XX à XX/XX/XXXX
Salvar
Editar - Texto
Salvar e Visualizar
Concluir
Assinar - Com Senha
Definir Identificador
Assinar Documento
Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Direção Geral)
Enviar solicitações
Após assinado, Finalizar Documento
Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:
Interessados: próprio servidor
Tipo de Processo: Pessoal: Docente - Atividade Esporádica
Assunto: Atividade Esporádica Docente RDE - XX a XX/XX/XXXX
Setor de Criação: setor de exercício do servidor
Salvar
Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
Adicionar ao requerimento
Upload de Documento Externo (para adicionar documento conforme item 5 do requerimento)
Encaminhar (sem despacho) para CGP-CBT
Vedações/Responsabilidades
É vedada a autorização de atividade esporádica nos casos em
que o docente:
I - estiver cumprindo ..... pena de suspensão; , 1 •
II - estiver em licença para tratamento de saúde.
É vedada a utilização direta ou indireta da infraestrutura e recursos do IFSP na execução de atividades esporádicas.
É vedado, com recurso institucional, o pagamento de passagens e diárias previstas no art. 58 da Lei n°8.112/90, para o desenvolvimento das atividades esporádicas.
O exercício de qualquer colaboração ou participação esporádica de docente do IFSP, sem autorização prévia, importa em falta grave punível na forma da legislação em vigor.
- Io Caberá ao servidor docente o controle do limite de horas e atividades desempenhadas pelo mesmo em atividades esporádicas.
- 2o O docente não poderá extrapolar da carga horária anual máxima preconizada sob pena de processo administrativo disciplinar e igualmente de reembolso ao erário público.
Verificada a quebra do Regime de Dedicação Exclusiva através do competente processo administrativo disciplinar, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa ao servidor investigado, a referida transgressão, se comprovada, obrigatoriamente, implicará na reposição ao erário das importâncias recebidas a título de incentivo pela Dedicação Exclusiva, sem prejuízo da apuração de eventual sanção administrativa, por infração às Leis n° 8.112/90, 12.772/2012, 8.429/1992 e demais dispositivos conexos e correlatos.
Parágrafo único - A transgressão ao Regime de Dedicação Exclusiva caracteriza ato de improbidade administrativa, punível na forma da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e do art. 132, IV, da Lei n° 8.112, de 1990.
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