Napne - Coordenadoria do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas
O Napne é um órgão de natureza consultiva, de assessoramento e executiva, de composição multiprofissional, instituído pelo diretor-geral de cada câmpus por meio de Portaria.
Mais informações podem ser acessadas na representação do NAPNE na reitoria: https://ifsp.edu.br/acoes-e-programas/42-ensino/1472-acoes-inclusivas
COORDENADORA
Matilde Perez Quintairos - matilde.perez.quintairos@
COLABORADORES
CONTATO
(13) 3346-5308
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Finalidade
O Napne tem por finalidade desenvolver ações, programas e projetos que contribuam para a promoção da inclusão escolar de pessoas com necessidades educacionais específicas, buscando viabilizar as condições para o acesso, permanência e êxito, e na sua qualidade de vida com
ética, respeito, cidadania e social.
Entende-se como estudantes acompanhados pelo Napne aqueles que fazem parte do Público-Alvo da Educação Especial (PAEE), conforme legislação vigente. Os demais estudantes (aqueles que não constituem parte do público-alvo da educação especial segundo a legislação vigente)
deverão também ser acompanhados pela equipe multiprofissional da Coordenadoria Sociopedagógica (CSP), ou equivalente, com direito a percursos formativos diferenciados, caso necessário. Esses também poderão ser direcionados ao NAPNE de acordo com a avaliação conjunta entre o Núcleo e a CSP.
Em atendimento a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. A educação especial no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), efetivada por meio das ações inclusivas do Napne de cada câmpus, as quais estão integradas às atuações das demais instâncias do Instituto, constitui um paradigma educacional fundamental na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis e que avança em relação à ideia de equidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da instituição de ensino.
Objetivos
0 Napne de cada câmpus do IFSP tem como objetivos, visando o PAEE:
- Contribuir para criação de espaços que viabilizem a discussão para a implementação da cultura da educação para a convivência, para o respeito à diversidade, para a promoção da acessibilidade arquitetônica, bem como para a eliminação das barreiras educacionais e atitudinais, incluindo socialmente a todos por meio da educação;
- Prestar apoio educacional aos estudantes;
- Envolver os diversos segmentos que compõem a comunidade escolar no sentido de estabelecer políticas e diretrizes para inclusão no IFSP enquanto um compromisso coletivo (de todos);
- Instigar a prática democrática e as ações inclusivas para os estudantes.
Parágrafo único. Entende-se por comunidade escolar a direção-geral, os docentes, os servidores técnico- administrativos, os colaboradores (terceirizados e estagiários), os estudantes, seus familiares e a comunidade externa onde o instituto está localizado.
- Difundir e programar as diretrizes de inclusão dos estudantes;
Plano educacional especializado
O Plano Educacional Individualizado, mais conhecido pela sigla PEI, é um documento elaborado pela comunidade escolar para os estudantes PAEE que necessitem de acessibilidade. A construção do plano deve ser coletiva pelo estudante, família (se o estudante for menor de idade), docentes, NAPNE, CSP e demais envolvidos.
O planejamento deve ser revisado periodicamente, a fim que seja possível acompanhar o desenvolvimento do estudante, pensando nas estratégias de acessibilidade.
Conforme a Instrução normativa PRE/IFSP nº 001, de 20 de março de 2017, o PEI do IFSP é composto de informações gerais sobre o estudante, sugestões de encaminhamentos e de um programa pedagógico, conforme o modelo disponível aqui para download. https://drive.ifsp.edu.br/s/1EZavhiSljRQysM#pdfviewer
Para saber mais sobre o PEI e outras orientações para acessibilidade ao estudante apoiado pelo NAPNE, leia a Instrução normativa PRE/IFSP nº 001, disponível no link: https://drive.ifsp.edu.br/s/iyYI5Yn6B6uEAGv#pdfviewer
Caso necessite, nesse link se encontra os links em word, em formato editáveis.
Mais informações podem ser acessadas na representação do NAPNE na reitoria: https://ifsp.edu.br/acoes-e-programas/42-ensino/1472-acoes-inclusivas
Conheça a equipe
De acordo com o disposto na PORTARIA NORMATIVA N.º 38/2022 - RET/IFSP, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022, o Napne de cada câmpus deverá ser composto por uma equipe básica formada por:
I - Diretor Adjunto Educacional ou equivalente;
II - Um pedagogo;
III - Um assistente social;
IV - Um psicólogo;
V - Um técnico em assuntos educacionais;
VI - Um tradutor-intérprete de Libras-Português;
VII - Um docente de Libras;
VIII - Um professor de Educação Especial;
IX - Um estudante PAEE;
X - Um representante da família, preferencialmente familiar de PAEE;
XI - Coordenador de curso ou um representante docente de cada curso que tiver estudantes acompanhados pelo Napne;
XII - Um representante de cada coordenadoria: CSP, CRA, CEX, CTI, CAE, CBI, DAA;
XIII - Um representante estudantil;
XIV - Um representante da comunidade externa, com aprovação dos membros natos do Napne.
Parágrafo único. Na ausência de profissionais da equipe básica, poderá compor outros profissionais especificado em portaria.
Art. 12. Além da equipe básica descrita no artigo acima, podem participar outros servidores do IFSP (docentes e técnico-administrativos), profissional de apoio; brailista; guia vidente; ledor e demais pessoas da comunidade escolar (direção-geral, docentes, técnico-administrativos, estudantes e familiares) que se identifiquem com a temática da inclusão e que manifestem o interesse de participação efetiva no Napne.
Entre em contato com a equipe do NAPNE pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Portarias de Nomeação do Napne Campus Cubatão:
PORTARIA Nº CBT 045/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024
PORTARIA Nº CBT. 036/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA Nº CBT.142/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº 133/2022, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA Nº CBT.0047/2021, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Legislação
Legislação Institucional – IFSP:
- Portaria n° 38, de 16/02/2022 – Dispõe sobre o regulamento do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne);
- Instrução Normativa PRE n° 1, de 20/03/2017 Estabelece orientações para identificação e acompanhamento, pelo Napne, do estudante com necessidades específicas.
- Guia Materiais Acessíveis – Elaboração de materiais educativos acessíveis
Legislação Nacional:
Referências Nacionais:
- Constituição da República Federativa do Brasil (1988) - No artigo 208, estabelece que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”;
- Lei nº 7.853 (1989) - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência;
- Lei nº 8.069 (1990) - Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei nº 9.394 (1996) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- Decreto nº 3.298 (1999) - Regulamenta a Lei nº7.853 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Lei nº 10.048 (2000) - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, dentre elas pessoas com deficiência;
- Lei nº 10.098 (2000) - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001);
- Resolução CNE/CP Nº1 (2002) - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena;
- Lei nº 10.436 (2002) - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
- Decreto nº 5.296 (2004) - Regulamenta as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Decreto nº 5.626 (2005) - Regulamenta a Lei nº 10.436, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
- Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2007);
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008);
- Resolução Nº 4 CNE/CEB (2009) - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
- Decreto nº 7.611 (2011) - Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado;
- Lei nº 12.764 (2012) - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
- Nota Técnica nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE - Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar;
- Plano Nacional de Educação (2014);
- Lei nº 13.146 (2015) - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- Base Nacional Comum Curricular (2018);
- Decreto nº 9.465 (2019) - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, criando a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, extinguindo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). A nova pasta é composta por três frentes: Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência; Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras.
Legislação Internacional:
- Declaração Mundial de Educação Para Todos (1990);
- Declaração de Salamanca (1994) - Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais;
- Decreto nº 3.956 (2001) - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
- Decreto nº 6.949 (2009) - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
- Declaração de Incheon (2015) - Rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todos;
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015) - Propõe como objetivo assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
Ações
Palestras/Links |
Palestrantes |
Maria Lúcia Moreira Gomes |
|
Leandro da Nobrega Pinheiro |
|
Narrativas de Pessoas com Deficiência: da Escola ao Trabalho |
Waldisia Rodrigues de Lima |
Cristina Fernandes dos Santos Soares |
|
Marta Almeida Gil |
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