ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Estágio não-obrigatório remunerado: É aquele estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
Requisitos básicos
- Matrícula regular (para configurar atividade de aprendizado profissional);
- Seguro contra acidentes (para não termos problemas caso haja um acidente);
- Convênio (mas só se for exigido pela Instituição de Ensino);
- Assinatura de Termo de Compromisso de Estágio com Plano de Atividades anexado;
- Indicação de professor orientador da Instituição de Ensino e de supervisor da Unidade Concedente (não podem ser a mesma pessoa);
Procedimento
- O pedido parte do setor demandante (pode ser qualquer setor do Câmpus), portanto, do próprio IFSP;
- A Coordenadoria de Gestão de Pessoas providencia publicação de edital para processo seletivo;
- O setor demandante conduz a seleção de estagiários via processo seletivo;
- Para contratar remunerado, é preciso ter dotação orçamentária e quantitativo de vagas.
Setor Demandante
O setor demandante deverá abrir processo no Suap com a demanda de contratação de estagiário não obrigatório do Câmpus.
Deverão ser anexados os seguintes documentos:
- Solicitação de Estagiário – não obrigatório (disponível no Suap: Tipo de documento: Requerimento, Modelo: Solicitação de Estagiário - Não Obrigatório;
- Anuência do Diretor-geral do câmpus;
- Declaração, assinada pelo gestor financeiro do câmpus (DAD-CBT), indicando que há dotação orçamentária.
Deverá constar no processo, após seleção:
- Edital para recrutamento dos estagiários – modalidade não obrigatório (disponível no Suap: Tipo de documento: Edital geral (exceto licitações), Modelo: Modelo Edital Estagiários – modalidade não obrigatório. No edital deverá constar o número do processo da Solicitação de estagiário – não obrigatório;
- Inscrições e respectivas documentações enviadas pelos candidatos;
- Resultado final.
Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP-CBT)
A CGP deverá abrir processo específico para cada estagiário, do qual deverá constar:
- Documentação especificada no checklist – Documentação de admissão – modalidade não obrigatório,
- Termo de Compromisso de Estágio não Obrigatório (disponível no Suap: Tipo de documento: Termo, Modelo: Termo de Compromisso de Estágio não Obrigatório). No TCE deverá constar o número do edital de Processo Seletivo e a classificação do candidato;
- Solicitação de aditamento, juntamente com a documentação especificada no checklist – Estágio – modalidade não obrigatório,
- Termos Aditamento de Estágio (disponível no Suap: Tipo de documento: Termo, Modelo: Termo de Aditamento de Estágio).
- Termo de desligamento (disponível no Suap: Tipo de Documento: Requerimento, Modelo: Solicitação de Desligamento do Programa de Estágio,
- Certificado (disponível no Suap: Tipo de documento: Certificado, Modelo: Certificado de Estágio – Desde que o estagiário tenha cumprido na totalidade os períodos de estágio previstos no TCE e aditamentos.
Prazo para solicitação de aditamentos
As solicitações de aditamento deverão ser enviadas à CGP-CBT, 40 dias antes do término da vigência do TCE, com toda a documentação elencada no checklist, inclusive os Relatórios de Atividades de Estágio do Estagiário e do Supervisor.
Fluxo para realização de estágios não obrigatórios
1. Solicitar à Direção-geral autorização para contratação de estagiário. Setor demandante
2. Apreciar a solicitação levando em consideração disponibilidade orçamentária e quantitativo de vagas. Direção-geral
3. Declarar a disponibilidade orçamentária Gestor financeiro do campus. DAD
4. Encaminhar solicitação de autorização de abertura de edital à CGP-CBT via processo eletrônico, juntamente com documento comprobatório da etapa 3. Setor demandante
Encaminhar para CAGP-DGP. CGP-CBT
5. Encaminhar solicitação à DOF-PRA para confirmação de disponibilidade orçamentária. CAGP-CGP
6. Confirmar ou não disponibilidade orçamentária e encaminhar processo para PRO-DI. DOF-PRA
7. Analisar, autorizar e encaminhar processo para a CAGP-DGP. PRO-DI
8. Indicar a tipologia da vaga a ser ofertada e encaminhar autorização para publicação do edital ao câmpus. CAGP-DGP
9. Publicar edital no sítio eletrônico do câmpus. CGP-CBT
10. Receber inscrições e proceder com processo seletivo. Setor demandante
11. Comunicar o resultado do processo seletivo para a CGP. Setor demandante
12. Homologar e publicar resultado do processo seletivo no sítio eletrônico do câmpus. CGP-CBT
13. Convocar o(s) candidato(s) selecionado(s) para contratação e solicitar a documentação necessária para proceder com TCE. (conforme checklist- admissão) - CGP-CBT
14. Verificar com a CES/DAEX se há Convênio ou Acordo de Cooperação firmado, caso a Instituição de Ensino do estagiário exigir. Se não houver a necessidade, ir para o número 17. Setor demandante
15. Encaminhar para a PRX contato da Instituição de Ensino do aluno (demanda externa) para realização de Convênio. DAEX -CBT
16. Realizar Convênio do IFSP com a Instituição de Ensino do aluno (IFSP como Unidade Concedente). PRX
17. Solicitar a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário (caso o aluno ainda não tenha). Setor Demandante
18. Contratar de seguro contra acidentes pessoais e encaminhar a apólice ao setor demandante Responsável pela contratação do seguro. PRX E DAEX-CBT
19. Encaminhar a documentação do estagiário juntamente com a apólice de seguro à CGP/DAGP. Setor demandante
20. Elaborar o TCE em três vias: para a Instituição de Ensino, para o estagiário e para o IFSP. CGP-CBT
21. Cadastrar o estagiário no sistema e arquivar os documentos no assentamento funcional. CGP-CBT
Cópias assinadas do TCE e aditamentos. CGP-CBT
- Enviar cópia à Instituição de Ensino;
- Enviar cópia ao estagiário;
- Arquivar cópia na pasta funcional do estagiário.
Fundamentação Legal
- Lei nº 11.788, de 25 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; (Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm)
- Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;
- Instrução Normativa nº 17, de 04 de março de 2020;
- Portaria nº 3.089, de 24 de agosto de 2020, que regulamenta a admissão de estagiários no âmbito do IFSP.
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